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Ministério Público Federal quer reabertura de base do Tamar em Parnamirim

FOTO: ILUSTRAÇÃO/TAMAR

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja reaberta a Base do Centro Tamar localizada na praia da Barreira do Inferno, em Parnamirim (RN). O local é um dos que registra a maior densidade de ninhos da chamada tartaruga-de-pente, espécie criticamente ameaçada de extinção e em risco constante em decorrência do desenvolvimento costeiro desordenado. A base era responsável pela fiscalização de todo o litoral potiguar.

Em meio à pandemia de covid-19 e sem o devido debate com a sociedade, o ICMBio – autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – editou a Portaria 554, no último dia 25 de maio, e extinguiu as bases do Tamar em Parnamirim e as de Arembepe em Camaçari (BA) e Pirambu (SE). A ACP proposta no RN requer a anulação do inciso II do art. 6º dessa portaria, que trata especificamente do fechamento da base no litoral potiguar.

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, cobra o restabelecimento da estrutura administrativa da base, “nos moldes do modelo anterior”, e requer da Justiça a condenação do instituto e da União de forma a impedir que inviabilizem o funcionamento desse órgão, seja pela redução de recursos materiais ou humanos.

Contradição

O próprio IMCBio, em nota enviada ao MPF, reconhece a importância da criação da base como um dos fatores primordiais para o crescimento do número de desovas de tartarugas marinhas no litoral potiguar, nos últimos 10 anos. O local sediava atividades de pesquisa, monitoramento, fiscalização de licenciamento e educação ambiental, com papel de destaque na proteção, conservação e preservação das tartarugas marinhas.

“(…) a extinção do Centro Tamar em Parnamirim/RN sem lastro científico sobre as consequências ao ambiente e também sem o indispensável debate plural, técnico e amplo relacionado ao tema, constitui medida que colide frontalmente com os princípios e as regras ambientais vigentes”, resume Camões Boaventura.

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