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Ministério Público consegue condenação de traficante de supermaconha no RN

Durante operação coordenada pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc), Tiago Galdino Tertulino foi preso em poder de um revólver calibre 38 sem registro, 461 quilos de maconha

Nove anos e seis meses em regime fechado. Esta foi a pena que a Justiça do Rio Grande do Norte determinou para Tiago Galdino Tertulino, preso com quase 800 quilos de maconha e supermaconha em janeiro deste ano, no município de Upanema. A sentença, expedida na última sexta-feira (23), atendeu aos pedidos do Ministério Público na Ação Penal nº 0100015-57.2017.8.20.0160 e destacou-se pela celeridade entre a prisão e a condenação do réu, pouco mais de cinco meses apenas.

Este caso pode ser considerado um exemplo de bom funcionamento das instituições que integram a rede de segurança pública no Estado: a Polícia Civil, que efetuou a prisão; o Ministério Público, que ofereceu a denúncia e realizou a instrução; e o Poder Judiciário que, com agilidade, apreciou o caso e proferiu a sentença.

Em 24 de janeiro de 2017, durante operação coordenada pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc), Tiago Galdino Tertulino foi preso em poder de um revólver calibre 38 sem registro, 461 quilos de maconha e 318 quilos de skank (uma espécie de maconha cultivada em laboratório com efeito concentrado, conhecida como “supermaconha”). Durante o curso do processo penal, as intenções de tráfico ficaram tipificadas, principalmente após confissão do réu.

De acordo com a sentença, a droga apreendida deve ser incinerada e a arma de fogo encaminhada para o Comando do Exército Brasileiro para ser destruída.

Confira aqui a íntegra da sentença.

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