Uma adolescente do Distrito Federal que publicou nas redes sociais diversas mensagens de caráter nazista e homofóbico recebeu diversas críticas de internautas. Em uma das postagens, a jovem chega a chamar o ditador antissemita Adolf Hitler de “super-herói”.
Em uma das publicações, a jovem afirmou que iniciaria uma redação com a frase: “Primeiramente, é um fato de que judeus deram início a essa catástrofe mundial” — sem detalhar a qual “catástrofe” se referia.
Em outra, convidou pessoas que “gostam de judeus” a se retirarem “imediatamente” do perfil dela. Quem os “odiasse”, poderia se “juntar” à rede social da adolescente.
A família da jovem relatou que, nessa quarta-feira (26/10), a própria adolescente mostrou o conteúdo das mensagens aos parentes, os quais consideraram as publicações “irresponsáveis”. A identidade dela será preservada, por se tratar de pessoa com menos de 18 anos.
“Fiquei sabendo disso ontem [quarta-feira]. Ela mesma chegou e me falou. Mas não vou entrar em detalhes. Estamos resolvendo isso internamente. É uma irresponsabilidade. A gente não compactua com o que foi dito”, reforçou o pai da adolescente.
Uma tia da jovem, que disse não ter acesso às mídias sociais, acrescentou que a família acionou a Justiça.
Gesto nazista
Na quarta-feira (26/10), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) determinou a instauração de inquérito policial para investigar a saudação nazista feito por Françoar Dutra durante uma partida de futebol. O investigado é presidente da subseção de Brazlândia da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
Nessa terça-feira (25/10), o Metrópoles revelou que o advogado fez a saudação nazista para o árbitro do jogo. Ao perceber o sotaque diferente do juiz, Françoar xingou-o, ridicularizou-o, fez um gesto usado pelos extremistas de direito e disse: “Heil [salve], Hitler”.
O árbitro, que é austríaco e tem 49 anos, chorou após o ocorrido e afirmou que nunca havia passado por isso antes. “Na Áustria, isso seria crime. A pessoa que faz esse gesto é presa imediatamente”, comentou.
No Brasil, a legislação prevê prisão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e também para quem “veicular símbolos, emblemas ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Metrópoles