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Mega da Virada: lotérica erra aposta e terá que devolver R$ 700 à cliente

FOTO: REPRODUÇÃO

Um simples erro em uma casa lotérica virou vitória na Justiça para a professora Maria Rita Brandão Pereira, moradora de Marabá (PA). Ela pediu para apostar R$ 700 na Mega da Virada, mas a lotérica registrou os bilhetes como jogo comum da Mega-Sena. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que a lotérica devolva o valor pago, segundo informações do Metrópoles.

O incidente aconteceu em 11 de dezembro de 2024, quando Rita Brandão percebeu, ainda na lotérica, que seus jogos não haviam sido registrados corretamente. Ela solicitou o estorno em dois caixas diferentes, sem sucesso. O sorteio da Mega-Sena comum estava marcado para o dia seguinte. Tentativas de resolver o problema por mensagens de texto com a lotérica também não deram resultado.

“Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim. Se eu verbalizei que era bolão da Mega da Virada e ela fez para o sorteio de hoje, ela errou sim”, relatou a professora, em mensagens obtidas pelo processo. Ela argumentou que não havia sido informada sobre a necessidade de usar um volante específico para a Mega da Virada.

A Loteria São Felix, por sua vez, negou falha e alegou que estornos só são possíveis em caso de avaria na impressão ou erro do sistema. “O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue normas rigorosas da Caixa Econômica Federal e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão”, disse a defesa da lotérica.

Diante da negativa, a professora acionou a Justiça menos de uma semana depois. No processo, pediu ressarcimento dos R$ 700 e indenização por dano moral de R$ 3 mil. Na loteria, ela havia apostado 20 cotas de R$ 35, cada jogo com oito números, para aumentar as chances de ganhar na Mega da Virada.

O juiz Aidison Campos Sousa, do TJPA, julgou o caso em 2 de dezembro. Ele determinou o reembolso integral de R$ 700, corrigido pelo IPCA, mas negou a indenização por dano moral. Na decisão, o magistrado destacou que há uma relação de consumo entre apostadora e lotérica e que a empresa tem obrigação de registrar corretamente a transação:

“A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora.”

A sentença é de primeira instância, com possibilidade de recurso. No entanto, a Loteria São Felix informou que não vai recorrer. Em nota, a empresa afirmou que a cliente preencheu os bilhetes corretamente e que o registro foi feito conforme os bilhetes entregues.

Para Rita Brandão, o caso representa um azar na aposta, mas vitória na Justiça. Até a publicação da matéria, a professora ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão e preferiu não comentar o caso.

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