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Má-fé: Homem processa construtora MRV e é condenado por fracionamento de ações

O AUTOR PRETENDIA, POR MEIO DA AÇÃO, O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE

Um homem que buscava na Justiça a inexigibilidade de débito com a construtora MRV foi condenado por má-fé por litispendência. Decisão é do juiz de Direito Rogério Tiago Jorge, da 5ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Ele também vai ter de arcar com custas e honorários.

O autor pretendia, por meio da ação, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de atribuição de unidade. A requerida, por sua vez, alegou preliminar de litispendência, afirmando que o presente feito repete pedido já formulado em outros autos.

Ao analisar a demanda, o magistrado destacou que, embora nada tenha dito em réplica, admitiu que o feito repetiu pedido já formulado. “Não há dúvida, portanto, da configuração de litispendência.

“A partir de um contrato, o autor propôs três ações, duas delas com identidade de pedido e causa de pedir, a evidenciar seu proceder de forma temerária.”

O feito foi julgado extinto sem resolução de mérito. O magistrado revogou o benefício da gratuidade, “pois incompatível com o abuso do direito de litigar” e, em razão da sucumbência, o autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários.

A multa por má-fé foi fixada em um salário mínimo.

Veja a decisão.

Portal Migalhas

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