
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira 29 um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio. A proposta diminuía a pena mínima de três para dois anos de prisão e aumentava a pena máxima de dez para doze anos.
O trecho vetado havia sido incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto que tratava originalmente do aumento das penas para furtos de cabos de energia e telefonia, prática conhecida no jargão legislativo como “jabuti”.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A parte do projeto que foi sancionada por Lula altera o Código Penal e aumenta as penas para furto e roubo de fios, cabos ou equipamentos usados na transmissão de energia elétrica ou de telefonia. A partir da sanção presidencial, esse tipo de crime passa a ser classificado como furto qualificado.
Antes da mudança, a legislação previa pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, conforme o crime era enquadrado como furto simples. Com a nova lei, a pena para furto qualificado passa a ser de 2 a 8 anos de prisão e multa.
No caso de roubo, o texto prevê o acréscimo de uma agravante. A pena, que hoje varia de 4 a 10 anos e multa, poderá ser aumentada em um terço até a metade, conforme as circunstâncias.
A lei também altera as punições para receptação dos equipamentos furtados ou roubados. A pena sai de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 8 anos e multa.
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Outra mudança estabelecida pela nova legislação é o aumento das penas nos casos em que o crime for cometido durante situação de calamidade pública, ou quando houver subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações. Nestes casos, as penas serão dobradas.
O projeto também acrescenta agravantes para furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos da União, Estados ou Municípios, além de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais. Nestes casos, a pena para roubo será de 6 a 12 anos e multa. Para o furto, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa, mantendo os parâmetros do furto simples.

