
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (23), a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já concede o porte a policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Segundo a lei sancionada, os agentes das assembleias estaduais passam a ter o mesmo direito de porte de arma que os legislativos federais, garantindo mais segurança no exercício de suas funções, principalmente em atividades de vigilância e proteção de parlamentares, servidores e prédios públicos.
Apesar de sancionar a lei, o presidente vetou dois dispositivos do projeto original que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Na mensagem de veto, o governo argumenta que a dispensa representaria uma flexibilização significativa do sistema normativo, retirando garantias essenciais para o manuseio seguro de armas e colocando em risco a política nacional de controle de armas e a segurança pública.
O texto ainda destaca que a medida contrariaria o artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
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