O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.051, publicado na quarta-feira (12) no Diário Oficial da União, autorizando canais comerciais e educativos a usar a multiprogramação na TV Digital. Este recurso é destinado a conteúdos de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.
Diferente do regulamento anterior que expirou em dezembro de 2023, este decreto tem vigência por tempo indeterminado e segue as diretrizes do Decreto nº 10.312/2020. Agora, emissoras como Globo, Record, SBT, RedeTV! e Band podem oferecer multiprogramação, antes exclusiva para emissoras públicas como a TV Brasil.
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou que a multiprogramação permite um uso mais eficiente do sinal dos canais, oferecendo mais opções de conteúdo para os brasileiros. O Ministério das Comunicações aponta que essa tecnologia permite dividir um canal de televisão em várias faixas de programação simultâneas, podendo ser usada por um único radiodifusor ou compartilhada entre diferentes.
O decreto estabelece que até quatro faixas de programação simultâneas podem ser transmitidas, com sub-canais exibindo conteúdo em parceria com Municípios, Estados, Distrito Federal e União. A inserção de publicidade comercial continua proibida.
Essa iniciativa visa promover a transmissão de conteúdos educacionais e informativos, incluindo aulas, cursos e programas de formação profissional.
Terra Brasil Notícias