
O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 33.333,33 ao presidente Lula da Silva (PT) por danos morais.
A decisão reformou sentença de primeira instância que havia considerado improcedente o pedido do petista. O processo se refere a mensagens ofensivas exibidas em faixas rebocadas por aviões patrocinados por Hang, que sobrevoaram praias catarinenses durante o verão de 2019/2020.
Segundo os autos, as faixas exibiam frases como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
O desembargador Flavio Andre Paz de Brum, relator do recurso, entendeu que o uso do termo “cachaceiro” teve caráter pejorativo, com a intenção de depreciar e humilhar o ex-presidente, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
“Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa de que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o desembargador também destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para o discurso de ódio. “Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana.”
BZN

