O quantitativo de prisões por Embriaguez ao volante da operação LEI SECA/CPRE chegou a marca de 173 (cento e setenta e três) somente nestes primeiros meses do ano.
O número já é superior a todo o quantitativo de flagrantes registrados em *2017* – 91; *2018* 79 ; *2019* – 25; *2020*- 34 e *2021*- 44.
As prisões por embriaguez ao volante ocorrem quando os testes de alcoolemia apontam valores superiores a 0.33mg/l ou, mesmo nos casos de recusa ao etilômetro, o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O crime é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de 06 meses a 03 anos ,além de multa.