O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da SEÇÃO LEI SECA, registrou, somente no período de 01/12/2024 a 10/12/2024, a prisão de 27(vinte e sete) condutores pela mistura de álcool e direção na capital norte-rio-grandense.
O crime é capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de detenção de 06(seis) meses a 03(três) anos, além de multa.
Diante dos festejos de final de ano, a Polícia Militar segue intensificando ainda mais a fiscalização para coibir a condução de veículos por pessoas sob efeito de álcool, garantindo um trânsito mais seguro a todos.