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Lei aumenta pena para quem fornecer droga ou álcool a menores de 18 anos

FOTO: MARCELO CAMARGO

O presidente Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.234, que agrava a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), visa punir com mais rigor a entrega dessas substâncias a menores de 18 anos.

Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, será aumentada de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente consumido pela criança ou adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para o ato de fornecer a substância, independentemente do consumo. Com a Lei 15.234, o juiz terá a possibilidade de aplicar uma punição maior, levando em consideração a intensidade do dano causado pelo consumo.

A norma teve origem no PL 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado em setembro.

Durante a tramitação no Senado, a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou dados alarmantes do IBGE de 2021, que indicam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas.

“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou Damares.

BZN

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