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Latam poderá ser responsabilizada por acidente com avião da VoePass

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Latam poderá ser obrigada a indenizar as famílias das vítimas do avião da VoePass, que caiu nessa sexta-feira (9/8) em Vinhedo, interior de São Paulo. A tragédia deixou 62 vítimas, entre elas 58 passageiros e quatro tripulantes.

Embora a aeronave pertença à VoePass, as passagens para o voo 2283 foram vendidas pelo site da Latam. As duas companhias aéreas mantêm um acordo de codeshare, ou código compartilhado, que permite que uma empresa comercialize voos operados pela outra. Essa prática é comum entre companhias aéreas e é regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O diretor-executivo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Britto, disse em entrevista ao Uol que, nesse caso, as famílias das vítimas podem buscar indenização como se fosse um avião da Latam.

Segundo Britto, a companhia “não pode se beneficiar da parceria, vendendo serviços de uma empresa que tem estruturas, processos e aeronaves precários, mas não se responsabilizar pelos danos que essa decisão causou para as famílias”.

Desde o acidente de Vinhedo, clientes da Latam foram ao site do Reclame aqui pedir o encerramento do acordo com a VoePass. Alguns deles dizem que desconheciam a parceria e compraram, sem saber, passagens da companhia aérea acidentada confiando na credibilidade da Latam.

“Eu comprei minha passagem acreditando que viajaria com a Latam, uma empresa de renome, mas agora estou sendo obrigada a voar com uma empresa cujo histórico não me transmite confiança. Isso não foi informada no momento da compra e me sinto enganado”, escreveu uma cliente nesse domingo (11/8). Na segunda-feira (12/8), ela adicionou uma nota informando que sua passagem reembolsada após a reclamação.

Apesar das reclamações, a Latam mantém a comercialização de passagens operadas pela VoePass em seu site.

O que diz a Latam

Em nota, a Latam disse que mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo. Segundo a companhia, nesses casos, “empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional, incluindo o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências. Não se trata, portanto, de ‘transferência’ ou ‘terceirização’ de operações”.

A companhia informou que “antes de selecionar no site e comprar a sua passagem, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável por aquele voo e o modelo de aeronave”.

Metrópoles

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