
O desembargador Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da audiência em que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus acusa o petista de difamação e injúria. Nas eleições de 2018, Haddad chamou o bispo de ‘charlatão’. “Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer pra vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”, disse o então candidato em outubro. Na área civil, o ex-prefeito chegou a ser condenado a indenizar Macedo em R$ 79.182.
Na área criminal, o processo estava em vias de ser julgado. Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, apelaram contra a decisão da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 8 de novembro. A defesa sustenta a importância das oitivas de testemunhas antes do julgamento, que foram indeferidas pela juíza da 1ª Vara Criminal, Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira. A juíza anotou que “as testemunhas arroladas são pessoas e membros de órgãos que ajuizaram ações ou promoveram investigações em face do querelante, bem como da Igreja Universal, da qual o querelante é líder espiritual. Neste sentido, não se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequação típica tendo em vista que as expressões ‘fundamentalistas’ e ‘charlatão’ são expressões do nosso léxico, cujas definições já foram trazidas pela defesa na resposta à acusação e dispensam maiores explicações, notadamente por testemunhas”, escreveu.
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