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Justiça proíbe Suzane von Richthofen de cursar faculdade de turismo em SP

MESMO COM DECISÃO, ELA JÁ ERA CONSIDERADA DESISTENTE PELA INSTITUIÇÃO POR TER FALTADO NOS DEZ PRIMEIROS DIAS DE AULA. FOTO: MARCELO GONÇALVES

A Justiça negou o pedido da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais, para cursar faculdade no Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Mesmo com a decisão, ela já era considerada como aluna desistente pela instituição por ter faltado aos dez primeiros dias de aula.

A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal.

A legislação determina que presos do regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária da prisão desde que o local fique na mesma comarca do juízo da execução – a unidade em que Suzane pretendia estudar fica em Campos do Jordão e a comarca a qual o caso dela é ligado é a de Taubaté.

Matriculada no curso de gestão de turismo no IFSP em Campos do Jordão, Suzane perdeu a vaga após acumular dez faltas. Ela foi aprovada para o curso com a nota do Enem e fez a matrícula por meio de procuração. Assim que a aprovação dela foi divulgada, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse participar das aulas.

A detenta chegou a solicitar permissão da juíza para frequentar as aulas e o processo correu sob segredo de Justiça. De acordo com o regulamento da instituição, são considerados desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa – o que ela também não fez.

G1

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