A Justiça negou o pedido da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais, para cursar faculdade no Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Mesmo com a decisão, ela já era considerada como aluna desistente pela instituição por ter faltado aos dez primeiros dias de aula.
A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal.
A legislação determina que presos do regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária da prisão desde que o local fique na mesma comarca do juízo da execução – a unidade em que Suzane pretendia estudar fica em Campos do Jordão e a comarca a qual o caso dela é ligado é a de Taubaté.
Matriculada no curso de gestão de turismo no IFSP em Campos do Jordão, Suzane perdeu a vaga após acumular dez faltas. Ela foi aprovada para o curso com a nota do Enem e fez a matrícula por meio de procuração. Assim que a aprovação dela foi divulgada, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse participar das aulas.
A detenta chegou a solicitar permissão da juíza para frequentar as aulas e o processo correu sob segredo de Justiça. De acordo com o regulamento da instituição, são considerados desistentes os alunos que não frequentarem os dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa – o que ela também não fez.
G1