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Justiça penhora conta de Zezé Di Camargo para quitar dívidas com água

FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

A Justiça da 7º Vara Cível condenou o companheiro de Graciele Lacerda, o cantor sertanejo Zezé Di Camargo e determinou que o artista pague uma dívida com a empresa de saneamento de Goiás, a SANEAGO. Mas, para que a conta fosse paga, a Justiça precisou penhorar o valor da conta bancária do sertanejo.

De acordo com os autos processuais que este colunista teve acesso exclusivo, Mirosmar José Camargo – vulgo Zezé – foi acusado pela companhia por não pagar pela prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto recebido em um imóvel ocupado por 12 anos. Entretanto, a Justiça considerou apenas os últimos 10 anos de débito, pois os dois primeiros anos foram considerados prescritos pelo juizado.

“Condeno o  requerido Mirosmar José de Camargo no pagamento dos valores das faturas mensais de consumo de água e esgoto reclamadas pela autora”, diz a sentença.

Logo após a sentença, A SANEAGO pediu a penhora de cerca de R$ 20 mil da conta bancária do cantor para quitação do débito, mas a Justiça indeferiu inicialmente, pois alegou que ainda não teria sido esgotada todas as tentativas para intimá-lo a pagar.

Após um longo tempo de tentativas em diversos endereços, a companhia de água pediu a suspensão do processo por 30 dias alegando que o cantor estaria tentando um acordo extrajudicial com a empresa. Entretanto, passado o prazo, a companhia enviou uma petição à Justiça informando que o cantor não havia honrado com o pagamento dos valores acordados, e pediu novamente o ‘sequestro’ do valor da conta bancária do Mirosmar.

Por coincidência, após a Justiça autorizar a penhora na conta do cantor, o artista “apareceu”. Zezé se apresentou à Justiça por meio do seu advogado e passou a contestar o bloqueio bancário. Mas, ainda de acordo com o processo, a Justiça manteve a decisão e bloqueou o valor da conta do cantor e depositou em um fundo judicial.

Mirosmar recorreu em segunda e em terceira instância e perdeu em todas. Até o fechamento desta matéria a defesa do cantor apresentava uma série de embargos contra a decisão em terceira instância. Entretanto, a Justiça tem rejeitado todos os argumentos do cantor.

A companhia alega que Mirosmar Camargo vem apenas ‘procrastinando’ o pagamento de forma proposital por meio dos embargos e pede agora à Justiça apenas a expedição do alvará da transferência dos valores, que, de acordo com o andamento dos trâmites processuais deve ocorrer no primeiro semestre de 2024.

iG

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