O apresentador Rodrigo Bocardi, da Globo, foi ordenado pela Justiça a pagar ao Banco Itaú a quantia de R$ 580.772,69. A 1ª Vara Cível de São Paulo entendeu que o profissional da Rede Globo não pagou parcelas da cédula de crédito firmada no início do ano com a instituição bancária.
Após travar disputa judicial por meses contra o banco, Bocardi homologou no dia 27 de novembro um novo acordo para pagamento dos valores pendentes. Os mais de R$ 580 mil deverão ser quitados em três parcelas.
O Itaú ingressou na Justiça contra do âncora do programa “Bom Dia São Paulo” em agosto deste ano. Na petição, o jurídico do banco informou ter firmado Bocardi um documento de confissão de dívida (cédula de crédito bancário) em que o apresentador teria reconhecido débito de R$ 549 mil.
Pelo acordo, Bocardi se comprometeria a pagar R$ 556.407,90 (dívida + taxas) em 36 parcelas. No entanto, somente as primeiras parcelas teriam sido pagas. A cédula de crédito bancário foi emitida para a empresa de Bocardi, a Bocardi Produções e Editora. Segundo os advogados do Itaú, o acordo estabelecia juro de 1,60% ao mês – 20,98% ao ano; juro moratório de 1% ao mês.
Defesa de Bocardi pediu nulidade de documento Durante o processo, a defesa de Bocardi pediu a impugnação da cobrança, alegando que o título de crédito firmado com o banco era inexigível, pois não teria a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Além disso, o jurídico de Bocardi considerou abusiva a cobrança, acusando a instituição bancária de apresentar cálculos irregulares e desatualizados.
“As pretensões [do banco] não merecem prosperar, haja visto (sic) que não se verifica nos autos a presença de requisitos essenciais para a utilização da espécie de ação eleita, sendo nulo o referido feito executivo, pela ausência de título que habilite a utilização da via processual eleita. sendo nulo o referido feito executivo, pela ausência de título que habilite a utilização da via processual eleita pela Exequente/Banco”, destacou a defesa de Bocardi ao longo da ação.
O departamento jurídico do Itaú rebateu a defesa de Bocardi. Os advogados do Itaú disseram à Justiça que não há necessidade de testemunhas em contratos de cédula de crédito bancário. “[Bocardi e a empresa] usufruíram do crédito disponível na conta corrente e agora, no momento de cumprir com suas obrigações, tentam escusar-se de maneira vil, com alegações infundadas e não amparadas pelo nosso ordenamento jurídico”.
Justiça rejeitou defesa de apresentador
Em 23 de agosto, a juíza Fabiana Feher Recasens rejeitou os pedidos da defesa de Bocardi e determinou o pagamento da dívida, calculada naquele momento em R$ 540 mil.
Em 27 de novembro, a juíza da 1ª Vara Cível de Santo Amaro homologou um novo acordo firmado entre as partes. O banco informou que o valor da dívida subiu para R$ 580 mil. No novo contrato, Bocardi se comprometeu a pagar essa quantia em três parcelas.
O jurídico de Bocardi comunicou ao UOL que seu cliente homologou novo acordo comercial com o banco para quitação do empréstimo e, consequentemente, resolução do caso.
UOL