
A Justiça determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pague multa porque não excluiu um vídeo publicado em 2024, mesmo após decisão judicial que ordenava a remoção do conteúdo.
O caso envolve uma ação movida por uma psicóloga citada pelo parlamentar no vídeo. Na época, a juíza entendeu que ele, ao se referir à profissional como “negão”, deixou o debate político e partiu para ataques pessoais.
Na época, a magistrada entendeu que o parlamentar, ao se referir à psicóloga como “negão”, se afastou do debate político e “enveredou para a ofensa pessoal, de cunho racista e transfóbico”.
A sentença também tratou do valor da indenização fixada no processo. Segundo a magistrada, o montante foi definido para reparar o dano e evitar repetição.
– A quantia de R$ 30 mil se mostra capaz de representar lenitivo, sem deixar de atuar como fator de desestímulo à reiteração da conduta – completou a magistrada.
No vídeo, Nikolas criticava uma performance erótica apresentada durante uma palestra acadêmica. A publicação, no entanto, virou alvo de contestação por causa das falas direcionadas à psicóloga.
A decisão que obrigava a exclusão do material foi publicada em outubro de 2025. Na ocasião, o deputado tinha 10 dias para apagar o vídeo ou remover os trechos em que mencionava a profissional, sob multa diária de R$ 200.
A Justiça verificou, em 10 de fevereiro de 2026, que o conteúdo seguia ativo e disponível ao público. A juíza afirmou que o deputado descumpriu a ordem por mais de três meses.
– Restou demonstrado, portanto, o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória, decorridos mais de três meses do prazo originalmente concedido, não obstante as intimações realizadas. A declaração do executado de que teria cumprido a obrigação é, portanto, falsa – frisou a juíza.
Com isso, a magistrada fixou uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da sentença. Ela ainda deu um prazo de cinco dias para a remoção do conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão também prevê que Nikolas terá 15 dias para explicar a declaração de que teria apagado o material. A juíza afirmou que há prova objetiva de que o vídeo permaneceu disponível.
– A falsidade da alegação de cumprimento da decisão judicial é objetivamente demonstrada pela captura de tela reproduzida na certidão, obtida pela própria autoridade judicial, que atesta a disponibilidade ininterrupta do conteúdo na plataforma, em frontal contradição com a manifestação de Nikolas – escreveu a magistrada.
Pleno News