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Justiça inocenta Arquidiocese em caso sobre envolvimento sexual entre padre e adolescentes na PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em seu Diário Oficial publicado neste sábado (29), trouxe a decisão que isenta a Arquidiocese da Paraíba em uma ação por danos morais coletivos, por conta do envolvimento sexual de um padre com adolescentes na cidade de Jacaraú, litoral do Estado. A publicação está no Diário da Justiça.

Confira decisão na íntegra:

– A existência de Tratado Internacional celebrado entre Brasil e Vaticano no qual consta que o sacerdote não é empregado da Igreja, mas que prestar serviço voluntário e assistencial, promulgado aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Poder Executivo tem eficácia de lei, que prevalece sobre norma que o contrarie.

– A responsabilidade objetiva (art. 931 e 932, III, do CC) por ato ilícito exige para a sua configuração a condição de preposto, típica de relação de emprego, e sem esta não subsiste aquela.

– A conduta de um sacerdote de manter relações libidinosas com adolescente maiores de 14 e menores de 18 anos, não constitui tipicidade, logo inexistindo reprovação penal

– Esse comportamento de comum acordo com os protagonistas, às escondidas, nas caladas da noite, revela uma faceta da vida privadas, sem nenhuma vinculação com uso de recursos ou meios da vida sacerdotal da liturgia ou sacramento da religiosidade.

– O fato dos encontros libidinosos ocorrer na casa paroquial retrata o exercício da intimidade do lar e da sua privacidade, cujo direito lhe é assegurado pela Constituição Federal para dispor dessa garantia da intimidade pessoal.

– Eventuais interesses dos adolescentes, neste caso, não passa de direitos individuais homogêneos privados, e não de direitos coletivos, por não se constituir em direitos transindividuais, visto que, não atinge valores essenciais de toda a coletividade.

A Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, em negar provimento ao recurso e ao reexame necessário.

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