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Justiça Federal suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil; decisão cabe recurso

CERIMÔNIA DE POSSE ACONTECEU NA MANHÃ DESTA QUINTA-FEIRA (17)(FOTO: EVARISTO SA / AFP)

CERIMÔNIA DE POSSE ACONTECEU NA MANHÃ DESTA QUINTA-FEIRA (17)(FOTO: EVARISTO SA / AFP)

Minutos depois da cerimônia no Palácio do Planalto, o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal de Brasília, concedeu nesta quinta-feira liminar para suspender a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. Para o magistrado, a questão é “complexa e também grave”, porque pode configurar crime de responsabilidade por parte da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o juiz, a presidente teria usado o cargo com o único propósito de transferir o foro responsável por conduzir as apurações contra Lula. Ele era investigado pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, e agora o caso será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida tem alcance nacional e foi decidida por risco ao exercício do Judiciário. Tem aplicação imediata e, se houver recurso, o mérito vai ser decidido pelo TRF-1ª Região. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer.

“(A posse) implica na intervenção direta, por ato da excelentíssima senhora presidente da República, em órgãos do Poder Judiciário, em deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário. Ato presidencial que, ao menos em tese, é de intervenção no Poder Executivo, no exercício do Poder Judiciário. Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu – do Judiciário – livre exercício”, escreveu o juiz.

Para Itagiba Catta Preta, a posse de Lula no cargo prejudica das investigações da Lava-jato, na medida em que oferece “risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público”. Na decisão, ele anotou: “A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.

O magistrado também declarou que, para seu bom e regular funcionamento, o Poder Executivo não depende da ação direta do ministro-chefe da Casa Civil. Portanto, a liminar não traria prejuízo grave para a administração pública. A decisão foi tomada em uma ação popular ajuizada por um advogado de Porto Alegre, Enio Meregalli Junior.

O Globo

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