A juíza Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), acatou pedido apresentado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal e suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020, que reduziu em 50% as contribuições das empresas às entidades do Sistema S por três meses.
As instituições brasilienses argumentaram que a MP “promove o corte considerável das contribuições e, consequentemente, poderá extinguir ou reduzir em grandes proporções os serviços de formação profissional e amparo social do trabalhador”.
A magistrada apontou a necessidade de o governo federal apresentar “dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais e financeiros nas estruturas vitais à manutenção do Sistema S” e vetou os efeitos da MP.
Metropoles