A 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram. O desembargador federal Flávio Lucas considerou, neste sábado (29/4), que a suspensão completa do aplicativo, conforme determinou a Justiça Federal do Espírito Santo, “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.
A decisão ocorre no âmbito de mandado de segurança criminal apresentado pelo Telegram contra medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo. A partir do entendimento do desembargador, fica revogada a suspensão do Telegram no Brasil.
No entanto, Flávio Lucas mantém pagamento de multa previsto na liminar. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.
A determinação de tirar do ar o aplicativo de mensagens foi tomada, em 26 de abril, sob a justificativa de que o Telegram não entregou à PF todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.
Metrópoles