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Justiça Federal condena quadrilha especializada em roubo de cargas e Correios que atuava no RN

UM DOS CRIMES PRATICADOS PELA QUADRILHA OCORREU NO DIA 11 DE JULHO DE 2018, EM UM TRECHO DA BR 304. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou  nove  pessoas que integram uma quadrilha especializada em roubo de cargas. O grupo foi condenado por roubo, porte ilegal de arma, uso de documento falso, corrupção de menor, entre outros crimes. O grupo foi acusado de cometer oito assaltos nos municípios de 2 em Bom Jesus, 2 em Macaíba, 1 em São Pedro do Potengi, 2 em Santa Maria e 1 em Riachuelo.

Em 99 páginas da sentença, o magistrado discorreu sobre os crimes cometidos pela quadrilha e determinou a manutenção da prisão preventiva de nove dos acusados: Eric Dias do Nascimento, Jadenilson Pereira Matias de Sousa, Jackson Firmino Lira da Silva, Gabriel Lucas Félix Barbosa, Judson Bezerra Araújo Batista, Ronald Felipe de Andrade Lunardo e Matheus Gleydson Resende da Silva

Um dos crimes praticados pela quadrilha ocorreu no dia 11 de julho de 2018, em um trecho da BR 304, nas imediações da cidade de Riachuelo, quando foram roubadas mercadorias que eram transportadas de Recife para Fortaleza.

 As condenações dos réus foram assim definidas:

  • Gabriel Lucas Félix – 19 anos de prisão e 487 dias-multas, com cada dia-multa equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente
  • Jadenilson Pereira Matias de Sousa – 7 anos e 10 meses de reclusão e 78 dias-multa
  • Maxwell Siqueira Gomes – 29 anos e 11 meses de prisão e 1.113 dias-multa
  • Matheus Gleydson Resende da Silva – 17 anos e 2 meses de prisão e 690 dias-multa
  • Jackson Firmino Lira da Silva – 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa
  • Judson Bezerra Araújo Batista – 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa
  • Eric Dias do Nascimento – 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa
  • Ronald Felipe de Andrade Lunardo – 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa
  • João Paulo Queiroz Rodrigues – 7 anos de prisão e 20 dias-multa

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