
A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação movida por Lula (PT) contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe, que havia publicado um vídeo nas redes sociais comparando o petista ao “diabo”. A decisão entendeu que a manifestação do comunicador se enquadra no campo da crítica política e da liberdade de expressão.
A ação judicial pedia indenização por danos morais e a retirada do conteúdo publicado em 2024 no YouTube. No vídeo, Lacombe utilizou termos fortes para criticar o presidente e suas políticas, afirmando que a palavra “besta”, no caso, seria usada em sentido associado a “demônio”, “diabo” e “capeta”.
O caso foi analisado pelo juiz Paulo Campos, que concluiu que as declarações do jornalista se inserem no exercício regular da liberdade de imprensa e do direito de opinião.
Segundo o magistrado, o comunicador utilizou uma figura de linguagem de caráter religioso para expressar uma crítica política ao governo e às ideias defendidas por Lula.
Na ação, os advogados do presidente argumentaram que o vídeo ultrapassaria os limites da liberdade de expressão e representaria ofensa à honra e à dignidade do chefe do Executivo.
A defesa sustentou ainda que manter o conteúdo disponível nas redes sociais perpetuaria ataques à imagem institucional do presidente da República.
Já a defesa de Lacombe afirmou que o material se trata de uma crônica opinativa sobre política, com linguagem irônica e crítica severa às posições do presidente.
Os advogados também argumentaram que o comentário estava direcionado às ideias e posições políticas de Lula, e não a um ataque pessoal desvinculado do debate público.
Ao final, a Justiça julgou o pedido improcedente.
Com a decisão, Lula foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, que somam cerca de R$9,3 mil.
O presidente ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença em instâncias superiores.
A decisão reforça o entendimento judicial de que críticas duras a autoridades públicas, especialmente no contexto do debate político, podem ser protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa, desde que não configurem crime ou incitação direta à violência.
Diário do Poder
