Decisão do juiz Edilson Chaves de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, determinou a intervenção judicial pelo prazo de 180 dias na Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição (ABENÇÃO), responsável pela administração do Centro Especializado em Reabilitação – CER que trata pacientes com deficiência na região do Alto Oeste.
Ainda na decisão foi determinado o afastamento de toda a diretoria da associação e a nomeação de uma junta interventora.
Segundo os autos, a associação que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não apresentou documentação necessária para comprovação da aplicação de receitas recebidas, como valores pagos aos profissionais, número de atendimentos realizados e outros dados de controle dos valores financeiros.