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Justiça condena Paulo Ricardo a não cantar mais clássicos do RPM, diz colunista

A JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROIBIU O CANTOR DE USAR A MARCA E DE EXPLORAR COMERCIALMENTE AS MÚSICAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor  Paulo Ricardo a usar a marca RPM e também de explorar comercialmente as principais músicas da banda, uma das mais populares do rock nacional nos anos 1980.

Segundo o colunista Rogério Gentile, o vocalista foi condenado por um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019). Paulo Ricardo irá recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.

Por conta da sentença, o vocalista só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Olhar 43” e “Radio Pirata” se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.

O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 em que os músicos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro.

Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele fez o registro no próprio nome. A situação foi descoberta apenas em 2017, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo.

iG

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