
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação de uma empresa em Minas Gerais ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio no ambiente de trabalho.
A trabalhadora, diagnosticada com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), relatou ter sido alvo de bullying de colegas, que a chamavam de “lerda” e “gospel”. O assédio culminou em um concurso interno, no qual ela recebeu um troféu de “lerdeza”.
Apesar de ter aceitado a “brincadeira” inicialmente, a funcionária passou a sofrer crises de ansiedade e precisou se afastar. Perícia médica confirmou que as situações agravaram seu quadro de transtorno ansioso-depressivo.
A empresa alegou desconhecimento dos episódios e tentou atribuir o caso a “dano moral horizontal”, quando a violência psicológica parte de colegas no mesmo nível hierárquico. Porém, os magistrados entenderam que, mesmo ciente das ocorrências e dos afastamentos da funcionária, a companhia não adotou medidas para coibir o assédio, o que configurou omissão patronal.
Além da indenização, a Justiça reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária da trabalhadora. O valor, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil, considerado adequado ao caráter pedagógico da reparação.
BZN

