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Justiça condena acusado por dois assaltos em dois minutos na Zona Sul de Natal

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem por dois roubos cometidos em sequência no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul da capital. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e reconhecida pela Justiça como roubo duplamente majorado, em razão do uso de arma de fogo e do concurso de agentes. Segundo a sentença, os crimes ocorreram com intervalo de apenas dois minutos e tiveram duas vítimas.

De acordo com o processo, por volta das 16h30 do dia 2 de abril de 2025, o acusado, acompanhado de outro homem em um Renault Kwid, abordou a primeira vítima com uma arma de fogo. O réu, que estava no banco do carona, desceu do veículo, anunciou o assalto e levou um Fiat Argo, além de documentos pessoais, notebook, HD externo, roupas e celular.

Dois minutos depois, já utilizando o carro roubado, os suspeitos abordaram a segunda vítima nas proximidades de uma academia, onde ela aguardava uma amiga. Os dois pararam ao lado do veículo, anunciaram mais um assalto e fugiram separadamente, cada um em um dos carros subtraídos.

O veículo da primeira vítima foi localizado no mesmo dia, próximo ao Mercado da Avenida 6. Já o segundo automóvel foi encontrado 15 dias depois pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sinais de adulteração. No momento da abordagem, o carro era conduzido por um terceiro que não participou dos roubos, enquanto o acusado estava no banco traseiro.

Na sentença, a magistrada afirmou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por provas documentais e pelos depoimentos das vítimas, testemunhas e agentes da PRF. Segundo a juíza, os relatos foram coerentes entre si e compatíveis com as demais provas do processo.

A decisão também destacou que o réu agiu em conjunto com outro suspeito, com divisão de tarefas e atuação coordenada, evidenciando o vínculo entre os envolvidos. As vítimas foram abordadas sob ameaça de arma de fogo, o que caracterizou as majorantes do crime.

Com base nas provas reunidas, o acusado foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa.

Agora RN

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