A juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), Carolina Moura Lebbos, autorizou, nesta quarta-feira (7/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja transferido da sede da Polícia Federal no Paraná para uma prisão em São Paulo. Na decisão, a magistrada destaca que o petista já foi condenado em 2ª instância e não cumpre prisão cautelar. Por isso, não há razão para detenção em Sala de Estado Maior.
A Justiça atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que alegou entre outros pontos, que, com a mudança, o ex-presidente poderia ficar mais perto da família. Na decisão, Lebbos concorda e afirma que não há mais justificativa para manter Lula na sede da PF. “As razões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção no local de condenação”, afirma.
No despacho, a magistrada informou que ficará a cargo da Execução Penal de São Paulo decidir onde o ex-presidente ficará. “Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”, registrou na decisão.
Entre outros argumentos, a juíza também alegou que a permanência do condenado próximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso.
Lula está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018.
Correio Braziliense