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Juíza federal anula passaporte diplomático concedido ao missionário R. R. Soares

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Brasil é um Estado laico, que assegura o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico, em detrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio da isonomia.

O entendimento é da juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6º Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada anulou portaria de 2019 que concedeu passaporte diplomático ao pastor R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua esposa, Maria Magdalena Soares. A decisão foi proferida na quinta-feira (16/7).

De acordo com a juíza, a concessão de passaporte deve ser minuciosamente justificada quando o beneficiário não for o presidente da República, seu vice, ministros de estado, governadores, diplomatas e militares a serviço de organismos internacionais. Nesses casos, o documento diplomático é dado a quem representa o interesse do país, tal como definido pelo Decreto 5.879/06 e regulamentado pela Portaria 98/11.

Para a magistrada, não houve a devida justificação, uma vez que o ato administrativo em favor do pastor e de sua esposa diz apenas que a medida foi tomada para que eles possam desempenhar “de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. A portaria que autoriza a emissão do documento diplomático é assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e foi publicada na edição de 3 de junho de 2019 do Diário Oficial da União.

“Os motivos determinantes do ato devem ser declarados, a fim de viabilizar tal controle, demandando minuciosa fundamentação, pois, dada a discricionariedade administrativa para praticar o ato, há que se saber se o comportamento que tomou atendeu ou não ao princípio da legalidade, se foi concernente com a finalidade normativa, se obedeceu à razoabilidade e à proporcionalidade”, afirma a decisão.

Ainda segundo a magistrada, “a atuação como líder religioso no desempenho de atividades da igreja não importa em representação de interesse do país, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não estarão prejudicadas com a utilização de um passaporte comum”.

Conjur

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