O juiz Pierre Coutinho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tomou uma decisão curiosa na última terça-feira (28). Pierre disponibilizou um alvará de soltura, em que determina, além da liberação de um detido, a devolução dos pertences do autuado, incluindo o dinheiro e as drogas apreendidos. O caso aconteceu no município de Caruaru.
De acordo com o documento, o homem havia sido preso por roubo. De acordo com o juiz, a prisão aconteceu de forma ilegal, o que resultou no relaxamento das medidas judiciárias.
Segundo a determinação, o dinheiro e as drogas não caracterizam uma prova legal sobre o ato acusado pela vítima contra o detido, o que resultou na decisão judicial.
Terra Brasil Notícias
6 Comentários
O colega Pierre esclareceu que houve erro material na redação da decisão. A expressão mesmo a droga deve ser substituída por menos a droga. Bom que se divulgue para esclarecimento publico.
Um absurdo… semi deuses não deveriam cometer esses tipos de erros não.
Esse País é uma vergonha mesmo. !!! Políticos incompetentes para endurecer a legislação,vivemos a mera sorte.
Kkkkkkkkkkkkklkk!!!! Só rindo mesmo!
Esse magistrado é no mínimo conivente com a criminalidade. Só pode
A decisão do Juiz continha um erro material e em uma leitura apressada, aparentava que o Juiz havia determinado junto com a soltura a devolução da droga apreendida. Esse erro foi corrigido, o Juiz em despacho, completando a decisão de sultura, determinou-se que o cidadão fosse solto e que a droga continuasse apreendida. O que houve foi uma mudança da palavra “MESMO” por “MENOS”, ou seja, o cidadão deve ser solto, devolvendo-se tudo que foi apreendido com ele “MENOS” a droga e não “MESMO” a droga.