A 1ª Vara de Falências e Recuperação do Estado de São Paulo negou o pedido de falência da Odebrecht, apresentado pela CEF (Caixa Econômica Federal), credora do grupo. A decisão foi do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, em 1º de novembro de 2019.
O grupo levou R$ 98 bilhões de dívidas à Justiça, dos quais precisa reestruturar R$ 55 bilhões em compromissos com terceiros. O magistrado, além de negar a falência, afirmou que não há mérito para o pedido do banco, feito em 4 de outubro.
“Não houve demonstração de ponto específico de falta de informação que impedisse os peticionários em saber dos termos do processo, dos créditos de outros credores e da atual situação em que se encontra o grupo em recuperação judicial, cujos relatórios mensais estão sendo devidamente entregues pelo administrador judicial em incidente próprio. As alegações são demasiadamente genéricas sem nenhuma concatenação com fatos concretos constantes dos autos”, diz o juiz.
A decisão judicial já era esperada pelos executivos da Odebrecht, que já havia dito à justiça que agiu de má fé ao pedir a decretação de falência.
O banco estatal reclamou do grupo ter reunido a recuperação judicial de várias empresas em um único processo. Sobre isso, o juiz determinou que a consolidação judicial seja um item específico da pauta da assembleia geral de credores. Na prática, a Odebrecht segue com o plano único.
Poder360