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Investigação inconstitucional: Associação de procuradores condenam decisão de buscas contra Janot

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nessa sexta-feira, 27, uma nota condenando as buscas e apreensões determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na casa e no escritório do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

As buscas foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes e ocorreram após Janot afirmar, em entrevistas à imprensa, concedidas na quinta-feira, 26, que chegou a ir armado com um revólver ao STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. O fato teria ocorrido em 2017. 

Segundo a associação, os mandados foram emitidos em uma “investigação inconstitucional” sobre supostas ofensas e divulgação de fake news contra integrantes da Corte, que foi contestada quando aberta, em março. 

“Por fim, também é necessário condenar a determinação de busca e apreensão na residência do ex-PGR. O STF não possui jurisdição sobre eventuais atos de Janot, não há contemporaneidade na suposta conduta e, o pior, a ordem foi emitida no âmbito de uma investigação inconstitucional”, disse a entidade. 

Sobre as declarações de Rodrigo Janot, a ANPR declarou que os procuradores repudiam qualquer ato de violência, mas que o fato não pode ser utilizado para enfraquecer o Ministério Público

“Nesse sentido, as declarações do ministro do STF Gilmar Mendes, em defesa de mudanças na forma de escolha da chefia da instituição para que qualquer jurista possa ser escolhido procurador-geral, mesmo que não pertencente à carreira, merecem também repúdio por parte dos membros do MPF”, completou a ANPR.

Na decisão na qual determinou as buscas, Moraes também suspendeu o porte de arma de Janot, proibiu o ex-procurador de se aproximar de integrantes da Corte, de entrar nas dependências do tribunal, além da apreensão da arma citada nas entrevistas.

Veja foto divulgada pela Polícia Federal durante busca realizada na casa de Janot

 Com informações: Agência Brasil

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1 Comentário

  • Um PODER SEM LIMITES, que não respeita, sequer, a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Fazem isso com um PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, imaginem comigo, que sou “procurador” de dias melhores para sobreviver. O máximo que caberia numa situação bizarra igual essa, seria o ofendido direto dirigir-se a superintendencia de Polícia Federal, registrar um TCO e requerer a instauração do procedimento adequado, cumulado com a reiteração de pedidod e GARANTIAS DE VIDA, o que, no caso da vítima, torna-se desnecessário, haja vista já usufruir desse direito. JAMAIS o próprio STF agir como agiu. No meu tempo de estudante, aprendi que isso é usurpação, abuso de poder, arbitrariedade. seria uma boa chance para se avaliar a eficácia dessa NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

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