SELO BLOG FM (4)

Influenciadora é condenada a pagar R$ 25 mil por difamar motorista de aplicativo nas redes sociais

FOTO: REPRODUÇÃO

A influenciadora digital Jéssica Dourado foi condenada pela Justiça a pagar R$ 25 mil por danos morais a um motorista de aplicativo após publicar conteúdos nas redes sociais em que sugeria, sem provas, que o condutor representava perigo durante uma corrida. A decisão refere-se a um episódio ocorrido em abril de 2023 e foi motivada por publicações baseadas apenas em um “pressentimento” relatado pela influenciadora, que possui mais de 600 mil seguidores no Instagram.

Segundo os autos, a corrida foi realizada normalmente e, no dia seguinte, Jéssica publicou uma sequência de stories alertando seus seguidores para que tivessem “cuidado” com o motorista. Nas publicações, ela exibiu a foto do condutor e a placa do veículo, associando-o de forma implícita a uma possível intenção criminosa.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a atitude extrapolou o direito à liberdade de expressão. De acordo com a sentença, associar publicamente uma pessoa a uma possível prática criminosa, sem qualquer indício concreto, “extrapola o campo da liberdade de crença e expressão, configurando-se abuso do direito de manifestação”.

O processo aponta que o motorista atuava havia mais de três anos na plataforma, acumulando 17.495 corridas realizadas e 312 avaliações positivas, sem qualquer registro de comportamento inadequado. Em depoimento, ele afirmou que as publicações resultaram em exposição indevida, prejuízos à sua imagem profissional e abalo emocional, além do receio de sofrer represálias por parte dos seguidores da influenciadora.

A defesa do motorista sustentou ainda que Jéssica Dourado teria obtido vantagem financeira com a repercussão do caso, ao divulgar posteriormente perfis ligados a jogos de azar.

Por sua vez, a influenciadora alegou que apenas compartilhou uma experiência pessoal e um “testemunho de espiritualidade”, argumentando que suas publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão e de crença religiosa.

O juiz, no entanto, destacou que toda a narrativa foi construída exclusivamente com base em “percepções subjetivas” e “convicções religiosas”. A decisão ressalta que a experiência poderia ter sido relatada sem a identificação do motorista. “Ao transformar sua experiência espiritual em narrativa pública com identificação do motorista e imputação implícita de conduta criminosa, a ré excedeu os limites da liberdade de expressão e crença”, afirmou a sentença.

BZN

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui