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Idoso deve ser indenizado em R$ 100 mil por ter foto transformada em meme

A FOTO DA DÉCADA DE 1970 ERA UTILIZADA ACOMPANHADA DE FRASES CONSIDERADAS OFENSIVAS PELO JUIZ DO CASO. FOTO: TJGO/DIVULGAÇÃO

O proprietário de uma página de memes nas redes sociais foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por uso indevido da imagem de um idoso. Em uma de suas postagens, o perfil Te sento a vara, que tem mais de 4,4 milhões de seguidores, utilizou uma fotografia de João Franco Nunes, morador de Cristalina (GO), para fazer piadas. A imagem de João era compartilhada com dizeres como “Te sento a vara moleque baitola” e “Quando a gente gosta é claro que a gente enche a cara pra esquecer”.

Consta no processo que o dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, chegou a fazer o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e criou uma loja com produtos que utilizam o meme. Em sua defesa, ele alegou que a imagem já circulava na internet em 2012, e que ele só começou a utilizá-la em 2014, pois acreditava se tratar de uma imagem de domínio público. Miranda pode recorrer da decisão. O Correio tentou contato com o administrador do perfil, mas até a última atualização desta matéria não havia tido sucesso.

A imagem em questão é uma foto tirada em 1970, compartilhada pela primeira vez no blog Gente de Campo Alegre, em um post que falava sobre a história de moradores antigos do municipio goiano. Ao perceber que a imagem tinha começado a ser usada para outros fins, a família de João entrou em contato com o blog e pediu para que ela fosse apagada, o que foi atendido. No processo, João Franco, que hoje tem 91 anos, alegou que se sente extremamente ofendido com as imagens e que chegou a pedir que a foto parasse de ser usada.

“Constrangimento e forte desconforto”

Na decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira afirmou que as imagens são humilhantes, principalmente por se tratar de uma pessoa que hoje é idosa. “Não é muito destacar que os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no mínimo, constrangimento e forte desconforto”, afirmou.

O magistrado ressaltou que, para um idoso, esse tipo de mensagem é ainda mais constrangedor. “Convém registrar que muitos idosos, notadamente da idade do requerente, nascido na década de 20, sendo munícipe tradicional em cidade do interior de Goiás, tal como retratado na exordial, inclusive tendo sua história de vida contada em blog da cidade, guardam princípios morais de uma sociedade conservadora”, destacou.

O juiz ainda explicou que o fato de a foto ter sido compartilhgada anteriormente não a torna de domínio público. “Ressalte-se que uma imagem encontrada na internet, ainda que publicada por um terceiro, não a torna de domínio público, sendo imprescindível a prévia autorização do detentor do direito de imagem para fins de exploração ou simples exposição, ou, ainda, propagação.”

Além da indenização de R$ 100 mil, o juiz determinou que seja encerrada a venda de produtos e o compartilhamento de qualquer imagem de João imediatamente. Na tarde desta sexta-feira (2/8), o perfil usava uma caricatura de João como imagem principal e vendia um chapéu com a mesma ilustração. O Correio tentou contato com o administrador do Te sento a vara, mas até a última atualização desta matéria não havia tido sucesso.

Correio Braziliense

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