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Ibama pede documentos e reassume fiscalização da engorda de Ponta Negra

FOTO: JOSÉ ALDENIR

O presidente nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, solicitou os documentos relativos à obra da engorda de Ponta Negra, reassumindo a fiscalização do serviço. O pedido está vinculado ao encerramento do termo de cooperação técnica firmado entre Ibama e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em julho de 2023.

O termo de encerramento do acordo entre os órgãos foi publicado no dia 18 de março de 2025, mas tornado público apenas nesta quinta-feira 10.

O Acordo de Cooperação Técnica nº 48/2023 tinha vigência de 10 anos, e previa a “delegação da execução do licenciamento ambiental da atividade de dragagem de sedimentos para alimentação artificial” da praia. O documento dava ao instituto potiguar a responsabilidade de fiscalização da obra.

Procurada, a superintendência regional do Ibama/RN esclareceu que a cooperação “dava ao Idema todos os poderes de licenciamento e fiscalização da obra. “Acontece que a Justiça proibiu a ação do Idema. Para que o Ibama voltasse (a ter poder de fiscalização sobre a engorda), teria que encerrar o termo de cooperação. Agora tudo é com o Ibama.”.

Em outubro de 2024, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Idema se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras da engorda da Praia de Ponta Negra.

A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), e foi assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O pedido da PGM foi feito em resposta ao despacho da procuradora Marjorie Madruga, do dia 25 de setembro, que pedia a suspensão da licença das obras da engorda e recomendava a autuação e embargo da dragagem da jazida porque o banco de areia manuseado pela Prefeitura não era o licenciado pelo Idema.

Em sua decisão, o juiz escreveu, citando um despacho anterior, que “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”.

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