
Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte após usar uma garrafa plástica de água para simular uma arma durante um assalto em Mossoró. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca do município, que considerou comprovada a prática de roubo mediante grave ameaça.
De acordo com a sentença da juíza Ana Orgette de Souza, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano passado, por volta das 18h30. A vítima caminhava pela rua com a irmã quando foi abordada pelo acusado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), o homem colocou uma garrafa plástica de água mineral na cintura e a cobriu com a camisa para dar a impressão de que estava armado. Em seguida, se aproximou da mulher e, em tom de ameaça, exigiu que ela entregasse o celular.
Temendo pela própria vida, a vítima entregou o aparelho.
Minutos depois do assalto, a mulher e a irmã encontraram uma equipe da Guarda Civil Municipal e relataram o ocorrido. Os agentes iniciaram buscas na região e localizaram o suspeito nas proximidades do Mercado Alto da Conceição.
Durante a abordagem, os guardas encontraram o celular da vítima com o homem, que acabou preso em flagrante.
Durante o interrogatório, o acusado negou ter cometido o assalto. Ele afirmou que apenas teria pedido o celular emprestado para chamar um carro por aplicativo e fazer uma ligação, alegando ainda confusão mental por falta de medicação. No entanto, a Justiça entendeu que a versão não foi comprovada.
A magistrada destacou que o relato da vítima foi firme e coerente, além de ter sido confirmado pela irmã, que presenciou toda a situação. Os depoimentos dos guardas municipais também reforçaram a dinâmica do crime.
Outro ponto citado na decisão foi que o próprio acusado teria confessado aos guardas que utilizou a garrafa para simular a arma.
A juíza ressaltou que, para caracterizar o crime de roubo, não é necessário que a arma seja real. Segundo a sentença, a simples simulação já é suficiente para causar medo na vítima.
Com base nas provas apresentadas, o homem foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 150 dias-multa. Consta ainda no processo que ele já responde a outro caso de roubo e é monitorado por tornozeleira eletrônica.
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