Uma mulher foi morta a pauladas pelo companheiro na noite do último sábado (2), no município de Tenente Laurentino Cruz, na região Central potiguar. O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado à delegacia de plantão no município de Caicó.
De acordo com a PM, o agressor já tinha matado outra esposa em 2016.
O comandante da Polícia Militar de Tenente Laurentino, sargento Almir Santos, afirmou que a equipe foi acionada por moradores do sítio Umbuzeiro, na zona rural do município, por volta das 18h e encontrou a mulher vítima das agressões sendo socorrida de carro por familiares.
O agressor permaneceu no local e recebeu voz de prisão.
Maria Santana de Morais tinha 43 anos, era agricultora e, segundo informações repassadas por familiares, morava com o homem há pouco mais de 1 ano.
Ela foi socorrida para o hospital da cidade e em seguida, encaminhada para Natal, mas não resistiu aos ferimentos na cabeça e morreu ainda no caminho.
Ainda de acordo com a PM, o criminoso utilizou um pedaço de madeira para agredir a mulher.
“Ele é muito frio. Nós chegamos lá, demos voz de prisão e o tempo todo ele não falou nada. Levamos ele para a delegacia de plantão em Caicó”, contou o comandante da PM.
Na delegacia, o homem foi autuado em flagrante pelo crime. Ainda de acordo com o comandante do policiamento local, ele já tinha sido preso por matar uma ex-companheira a facadas em 2016.
Em consulta ao processo na Justiça, é possível ver que o homem é réu pelo homicídio qualificado de outra mulher.
Ele ficou preso provisoriamente de 2016 até 2020 e teve pelo menos dois pedidos de soltura negado.
Porém, passados mais de três anos sem ter sido julgado, o réu foi solto para responder ao processo em liberdade em maio do ano passado. Na revogação da prisão, o juiz levou em consideração a Recomendação 62/2020 do CNJ, que tratava de medidas a serem tomadas por causa da pandemia da Covid-19.
Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares, como proibição de acesso ou frequência à bares, boates, eventos festivos ou ambientes similares; proibição de sair da cidade por período superior sete dias ou de mudar de endereço sem comunicação; e recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h às 06h.
G1RN