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Homem é condenado por estuprar a própria irmã de 11 anos no RN

SEGUNDO JUSTIÇA, CRIMES ACONTECERAM ENTRE 2012 E 2013 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Um homem foi condenado pela Justiça estadual do Rio Grande do Norte pelo estupro da sua própria irmão, de 11 anos, no município de São José do Seridó, na região Seridó potiguar. Os crimes aconteceram entre os anos de 2012 e 2013, segundo a Justiça. A pena determinada foi de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

A sentença foi determinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de Cruzeta. Segundo o processo, o réu aproveitava os momentos em que a mãe da vítima saía de casa, para agarrá-la e tocá-la, chegando a tirar sua roupa e a masturbar-se na frente dela. A sentença é da última quarta-feira (19).

“As pessoas da casa não puderam perceber de imediato o quadro que se desenhava, muito embora a genitora tenha narrado que a presença do réu em determinado cômodo da casa, afastava a presença da vítima. Aliás, restou demonstrado que as investidas se davam quando a genitora e sua companheira não estavam na casa, e que a menina tinha receio de revelar os fatos por temer acontecer algum mal”, afirma o magistrado.

Em sua sentença, o magistrado aponta que a materialidade do delito foi comprovada por meio do depoimento da vítima, pelas cartas encontradas escritas pela vítima, bem como pelo relatório do caso expedido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que informam a ocorrência da prática de atos libidinosos pelo acusado, inclusive com análise do perfil psicológico da vítima após os crimes.

“Tendo em vista que o delito em tela geralmente ocorre em oculto, às escuras, na clandestinidade, muitas vezes sequer deixando vestígios, o que acarreta enorme dificuldade na produção de provas, para evitar que tutela do bem jurídico em questão se torne inócua, a jurisprudência é pacífica no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima, não se vedando a condenação que nela se apoie, desde que o depoimento seja firme, coerente, hígido e harmônico, sem contradições dignas de notas, sendo compreensível, até certo ponto, que detalhes de menor importância colidam ou mesmo sejam omitidos devido aos traumas insuperáveis suportados por parte da pessoa ofendida”, explicou o magistrado.

Bruno Montenegro observou que o depoimento da vítima foi firme, coeso e harmônico desde o início, quando o caso foi descoberto pela ex-companheira da sua mãe, “sem nenhuma contradição digna de nota, devendo, portanto, ser valorado com a especial relevância que a jurisprudência lhe confere”. Aponta ainda que os fatos narrados pela vítima guardam estreita relação com as cartas por ela escrita e encontradas pela ex-companheira da mãe.

O juiz também entendeu que as declarações prestadas pelo acusado, negando a narrativa, em nada abalaram a palavra da vítima, por não desconstituírem o conjunto das provas apuradas no caso.

“Nesse aspecto, não é possível vislumbrar em seus depoimentos a ocorrência de qualquer circunstância que torne crível que a adolescente teria fantasiado ou inventado tais fatos. Inclusive, em que pese a constante negativa do réu, a mãe chegou a contar que, quando o acusado esteve preso, ele teria confessado os fatos para ela, e demonstrado arrependimento”, ressaltou o magistrado.

G1RN

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