
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a nove anos e oito meses de reclusão em regime fechado por aplicar golpes contra três idosas, incluindo uma pessoa com deficiência visual, nos municípios de Natal e Parnamirim.
A sentença é do juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024. O acusado se aproximava das vítimas, criava vínculo de confiança e utilizava artifícios como a criação de uma advogada fictícia e a falsificação de decisão judicial para induzir as idosas a realizar transferências bancárias e empréstimos.
Em um dos casos, o homem criou uma advogada fictícia e pressionou psicologicamente as vítimas para justificar movimentações financeiras suspeitas. Ele também criou narrativas dramáticas para provocar medo e constranger as idosas, garantindo a execução dos golpes.
O esquema causou um prejuízo aproximado de R$ 100 mil às vítimas. A sentença cita depoimentos minuciosos e coerentes das idosas, corroborados por provas documentais, extratos bancários e materiais apreendidos na residência do condenado. Entre os itens encontrados estavam uma máquina de cartão de crédito registrada em nome do réu e contratos originais de empréstimos obtidos em nome das vítimas.
O juiz aplicou aumento de pena previsto para crimes cometidos contra pessoas idosas, elevando a punição em dois terços, e reconheceu a continuidade delitiva, já que os crimes ocorreram em curto intervalo de tempo e seguiram o mesmo modus operandi.
Além da reclusão, o condenado deverá pagar 180 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada em razão da gravidade dos crimes e da pena aplicada.
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