SELO BLOG FM (4)

Homem aplica golpe de R$ 50 mil por meio de aplicativo de relacionamento no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

Policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) de Natal deflagraram, na manhã da sexta-feira 27, a “Operação Fraude no Amor”. A ação teve como objetivo cumprir um mandado de busca e apreensão em uma casa de praia localizada em Maracajaú, em Maxaranguape. Um homem, de 47 anos, é investigado pela prática do crime de estelionato.

De acordo com as investigações, o suspeito conheceu a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. Após conquistar sua confiança e estabelecer um vínculo afetivo, ele a persuadiu a transferir bens de sua propriedade para o nome dele. O suspeito teria prometido que ambos utilizariam os bens em conjunto, porém, um dia após a transferência, vendeu os bens e desapareceu, causando um prejuízo financeiro significativo, estimado em R$ 50 mil.

O nome da operação, “Fraude no Amor”, faz referência ao método utilizado pelo suspeito, que se aproveitou de um relacionamento amoroso para enganar a vítima.

A Polícia Civil solicita que a população colabore com informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Outro homem foi condenado a devolver R$ 30 mil após aplicar golpe de relacionamento em Natal em agosto

Um homem foi condenado a devolver R$ 30 mil a uma mulher após aplicar o golpe do namoro em Natal. A vítima, que conheceu o golpista em uma rede social, foi ludibriada a emprestar dinheiro para o homem, que prometeu pagar, mas nunca o fez.

De acordo com os autos do processo, a vítima relatou que o homem conquistou sua confiança e se aproveitou de sua necessidade financeira para pedir dinheiro emprestado. A promessa de pagamento serviu como isca para que a mulher entregasse o valor de R$ 30 mil.

Além do valor em dinheiro, a vítima também adquiriu um aparelho celular para o golpista. Após conseguir todo o dinheiro, o homem passou a tratar a vítima de forma rude, bloqueando-a de todos os meios de contato.

A 1ª Vara Cível de Natal, ao analisar o caso, considerou as provas apresentadas pela vítima, como mensagens trocadas com o acusado, e condenou o homem a devolver o valor emprestado. O magistrado ressaltou que o acusado não conseguiu comprovar que já havia quitado a dívida.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui