O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deverá esperar o desenrolar da ação contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil (as compras em sites como Shopee e AliExpress) para definir uma nova alíquota para o e-commerce.
Uma ação direta de inconstitucionalidade que trata do tema (ADI 7589) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de janeiro pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na última terça-feira (5/3), a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, determinou que Haddad, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prestassem informações sobre o tema no prazo máximo e improrrogável de 10 dias.
Como são considerados dias úteis, as respostas poderão vir apenas na semana de 18 de março. “Vamos apresentar os atos que fundamentam nossa atuação. Dentro do prazo”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Na sequência, será concedida vista (isto é, tempo para análise) à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação. O prazo máximo para cada uma delas será de cinco dias.
O governo deverá esperar que o STF se pronuncie sobre o tema nas próximas semanas. Uma manifestação da Corte poderá ajudar no desenrolar da questão.
O imposto de importação (de competência federal) em compras internacionais era de 60%, mas com pouca ou nenhuma fiscalização. Em agosto, o governo zerou, provisoriamente, esse imposto para compras de pequeno valor – assim consideradas aquelas até US$ 50 (cerca de R$ 250) – destinadas a pessoas físicas no Brasil. O Metrópoles apurou que a nova alíquota para o tributo é estimada, por enquanto, na casa de 20%.
Apesar das indicações de que pretende retomar a alíquota para o tributo, a Fazenda tem adiado a decisão.
Além do imposto federal, há incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior. Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras, mas, no ano passado, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todas as unidades da Federação.
Entenda
No início do ano passado, já buscando aumento da arrecadação federal, a equipe do ministro da Fazenda anunciou que fecharia o cerco para que as empresas do comércio eletrônico pagassem o imposto devido. Houve reação negativa nas redes sociais e a pasta recuou, anunciando um programa de conformidade chamado Remessa Conforme.
Em meados de 2023, a Fazenda zerou o imposto de importação para as empresas de comércio eletrônico que aderissem ao recém-lançado programa. Essa isenção só é válida em compras internacionais até US$ 50 e foi anunciado que ela teria caráter temporário, mas sem prazo.
CNI, CNC e varejistas nacionais alegam que a isenção que segue em vigor é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional.
“Já em seu nascimento, os dispositivos legais em questão declaradamente favoreciam o tratamento dos bens importados, que poderiam chegar ao país livres de tributação, em detrimento dos seus equivalentes nacionais, sujeitos à plena carga tributária interna, que não é módica”, disseram as confederações na ação protocolado no Supremo.
Dados do Banco Central (BC) compilados em análise da Confederação Nacional da Indústria mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, passando de uma representatividade, frente a todas as importações de bens, de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022.
Metrópoles