O Ministério da Fazenda lança, nesta segunda-feira (31/7), o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (batizado de CCT Importação) para o modal aéreo. As medidas visam reduzir a burocracia e deverão impactar positivamente as importações da indústria, que vinha apresentando queixas quanto aos custos aeroportuários e aos processos de liberação das cargas.
Também serão impactados as empresas aéreas, os agentes de carga, os depositários de recintos alfandegados, as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e os operadores de remessa expressa.
O evento de lançamento do novo sistema ocorre a partir das 15h30 no auditório da pasta, em Brasília, com a participação do ministro Fernando Haddad e do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Migração de sistema
Todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação vai migrar do Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) para o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
Segundo o governo, o sistema antigo tem uma série de limitações, tais como a complexidade na manifestação de carga em baldeação ou trânsito, a falta de relatórios gerenciais estruturados e adequados, a impossibilidade de acesso simultâneo a determinadas funcionalidades, entre outros.
Além disso, ele exigia a intervenção manual de servidor da Receita para a baixa da indisponibilidade.
A Receita alega que o novo sistema “inova também em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro”.
“O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional de amplo conhecimento e aderência no mercado. Ademais, os reais detentores da informação serão efetivamente os responsáveis por elas, refletindo em maior transparência e segurança ao controle de carga”.
Informações do controle aduaneiro
A empresa aérea terá prazo de quatro horas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino para o envio das informações do controle aduaneiro, em voos longos, e de 30 minutos após a decolagem da origem no exterior, em voos curtos.
O mesmo prazo de quatro horas se aplica para a informação de voos com partida nacional que transportem cargas em trânsito aduaneiro ou cargas estrangeiras de passagem, redestinadas ao exterior ou exportadas.
Metrópoles