O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 10.030/2019 para regulamentar os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército, conforme dispõe a lei de registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no País (Lei 10.826/2003).
O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 30, revoga os decretos 3.665/2000 e 9.493/2018 e trechos do Decreto 9.845/2019, que é um dos três decretos editados pelo próprio Bolsonaro em junho passado.