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Governo do RN estende prazo para regularização das ‘cinquentinhas’

PROPRIETÁRIOS DE 'CINQUENTINHAS' TERÃO ATÉ O FINAL DE ABRIL PARA REGULARIZAR VEÍCULOS (FOTO: CAROLINA SANCHES/ G1)

PROPRIETÁRIOS DE ‘CINQUENTINHAS’ TERÃO ATÉ O FINAL DE ABRIL PARA REGULARIZAR VEÍCULOS (FOTO: CAROLINA SANCHES/ G1)

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou que decidiu estender o prazo para a regularização dos ciclomotores popularmente chamados de ‘cinquentinhas’ adquiridos antes de 31 de julho de 2015. O processo de registro e licenciamento dos veículos, coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), seria finalizado nesta segunda-feira (28). Porém, por meio de uma nova portaria a ser publicada nesta terça (29) no Diário Oficial do Estado (DOE), o prazo será acrescido em 30 dias. Assim, os proprietários das ‘cinquentinhas’ terão até o final de abril para regularizar os veículos.

As ‘cinquentinhas’ são veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapassa 50 cilindradas e cuja velocidade máxima não ultrapassa os 50 quilômetros por hora.

A decisão pela edição da nova portaria partiu do governador Robinson Faria. “Resolvemos aumentar o prazo para atender aos pedidos dos condutores, permitindo que os proprietários dos ciclomotores de todo o estado tenham tempo suficiente para regularizar seus veículos”, disse o chefe do poder Executivo.

A nova portaria não altera o sistema de regularização dos veículos. O proprietário do ciclomotor, sendo pessoa física, deve apresentar ao Detran-RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência com firma reconhecida em cartório.

Segundo o Detran, após passar por vistoria e pagar o seguro obrigatório (DPVAT) na quantia de R$ 292,01, além da taxa de licenciamento no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado), o ciclomotor estará registrado e liberado para transitar. Não é necessário o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois os ciclomotores são isentos.

De acordo com a Lei Federal nº 13.154/2015, o condutor de ciclomotor tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). O condutor de ciclomotor que for flagrado fora dos critérios exigidos será multado no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda determina que quem guia as ‘cinquentinhas’ também precisa ter os mesmos cuidados de segurança que os motociclistas, incluindo, por exemplo, o uso de capacete.

Até o início deste mês de março, o Detran-RN já tinha emplacado mais de 6,5 mil ciclomotores, sendo 5.121 no interior e outros 1.439 em Natal.

G1 RN

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