O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera uma série de leis do setor elétrico. Entre as mudanças está a destinação de recursos à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para reduzir a tarifa de energia elétrica até 2025. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (2.set.2020).
O texto prevê que recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras para programas de Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética sejam destinados à CDE, desde que não estejam “comprometidos com projetos contratados ou iniciados”. Esses recursos deverão ser usados “em favor da modicidade tarifária entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025″.
A medida provisória não explica qual o percentual de redução ou quais grupos serão beneficiados.
A CDE é 1 fundo com o objetivo de custear o setor elétrico. É responsável, por exemplo, por conceder descontos nas tarifas de determinados grupos de pessoas, como cidadãos de baixa renda e moradores de áreas rurais.
A medida provisória determina ainda que os recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) sejam usados para atenuar aumentos tarifários aos consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas localizadas no Amazonas, Amapá, Piauí, Acre, em Roraima, Alagoas, e Rondônia:
- Amazonas Distribuidora de Energia S.A.;
- Boa Vista Energia S.A.;
- Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA);
- Companhia Energética de Alagoas (Ceal);
- Companhia Energética do Piauí (Cepisa);
- Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron);
- Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Poder360