As companhias aéreas Azul e Gol anunciaram na semana passada um acordo de cooperação comercial, por meio do qual as empresas vão compartilhar voos no Brasil a partir do fim de junho. A medida incluirá apenas rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas que são operadas por apenas uma das duas empresas.
Nesse tipo de parceria, chamada de “codeshare” (literalmente, “compartilhamento de código”), o consumidor compra uma passagem em uma empresa e, na hora do embarque, pode viajar no avião da outra.
O anúncio foi avaliado de forma positiva por analistas do mercado. Especialistas do Itaú BBA, por exemplo, avaliaram que o acordo, além de ter o potencial de reduzir custos operacionais por meio de sinergias, dispensa burocracia, uma vez que não precisa da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A seguir, veja o que o acordo muda no dia a dia dos passageiros:
Mudanças gerais
O acordo permitirá que as passagens de uma empresa sejam vendidas para voos operados pela outra. Em tese, isso amplia a oferta de voos e os passageiros terão mais opções de conexões e destinos finais. Será possível viajar entre cidades operadas por uma das companhias, trocar de aeronave e seguir para outro destino operado pela outra.
Programas de fidelidade
O acordo abrange os programas de fidelidade. Membros do “Azul Fidelidade” e do “Smiles” poderão acumular pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar as passagens.
Pesquisas
Azul e Gol possuem cerca de 1.500 decolagens diárias. Os passageiros poderão pesquisar trechos nacionais exclusivos de uma ou de outra companhia e comprar passagens pelos canais de vendas das duas empresas. Rotas que são operadas por ambas as companhias não entram no acordo de codeshare.
Check-in
O check-in continuará a ser feito nos canais digitais ou presencialmente nos balcões nos aeroportos da companhia aérea que opera o voo (ou o primeiro trecho, no caso de voos com conexão, independentemente da companhia que vendeu a passagem).
Bagagens
O despacho de bagagens segue a mesma regra do check-in. Ele deverá ser feito com a companhia aérea que opera o voo (ou o primeiro trecho, se houver conexão).
Remarcações
Remarcações e cancelamentos das reservas deverão ser feitos com a companhia que vendeu a passagem.
Metrópoles