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Gilmar vota por redução da pena de Collor, condenado por corrupção

FOTO: DIVULGAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela redução da condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello por esquema de corrupção. Gilmar acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que acolheu parcialmente o pedido do ex-senador e reduziu a condenação para quatro anos de prisão.

Além deles, votaram o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin; ambos decidiram rejeitar o recurso da defesa.

A primeira decisão foi dada em maio de 2023. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão; e os empresários Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, respectivamente, a 4 anos e 1 mês e a 3 anos. Todos recorreram da sentença após a publicação.

A votação do recurso foi interrompida em junho deste ano, por um pedido de vista do próprio Gilmar Mendes. O julgamento havia sido paralisado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli em fevereiro.

O processo teve origem na Operação Lava Jato. A primeira decisão do STF considerou Collor culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 20 milhões de forma ilícita para viabilizar contratos da BR Distribuidora — antigamente vinculada à Petrobras — com uma empresa de engenharia para construir bases de distribuição de combustíveis.

Metrópoles

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2 Comentários

  • O fotógrafo que capturou essa imagem do ministro Gilmar Mendes, merece um prêmio, pois fez retratar exatamente o sapo que, em pele e osso, veste a toga preta para esse verme VOTAR como se fosse um conhecedor da legislação brasileira, apenas para libertar parceiros de atividades prejudiciais à nossa sociedade.
    Dos marginais que esse ministro manda de volta às ruas para voltar a delinquir, Collor é o menos importante nas hostes do crime …

  • REGISTRO AQUI O MEU PROTESTO. Ora, se todos são IGUAIS perante a LEI nos termos da CF não JUSTIFICA essa discriminação. Se DESCONDENARAM o PATIFE MAIOR, qual a explicação para não conceder a ANULAÇÃO TOTAL das punições dos demais canalhas? Tem que ANULAR e DEVOLVER os 20 milhões desse alagoano ladrão. Esta semana o JUIZ FEDERAL titular da 13ª VC de Curitiba, DEVOLVEU 22 milhões ao delator JORGE LUIZ BRUZA por ele passado a JUSTIOÇA FEDERAL durante o acordo de delação premiada. Portanto, qual a razão de manter o ex-presidente cumprindo essa punição? DEVOLVAM seus direitos políticos, seu dinheirinho apreendido, com JUSOS E CORREÇÃO. E nós, que vivemos trabalhando honestamente prá sustentar essa gang, KISSILASQUE!!!,

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