O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 24, o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014. A decisão monocrática considerou que o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, ainda não apresentou qualquer sinalização de desfecho, apontando excesso de prazo na investigação.
Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos, na campanha de 2014, que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. “A tramitação do feito por prazo desarrazoado – inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos – importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus”, determinou.
Segundo os autos, Aécio Neves era investigado por emitir contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial de 2014. A autoridade policial estima que o então candidato deixou de declarar despesas estimadas em R$ 2,5 milhões à Justiça Eleitoral. A apuração teve início a partir da delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter feito doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência.
Gilmar Mendes considerou que os documentos apresentados pelos advogados de Aécio Neves demonstraram ilegalidades no processo investigatório. O magistrado destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia reconhecido que a competência do caso não caberia ao Supremo – uma vez que os indícios não estavam relacionados ao mandato de Aécio Neves -, requisitou um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Para ele, o ato investigativo foi praticado por uma autoridade que não detinha atribuição legal. Além disso, o ministro argumentou que a atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado do depoimento de Elon Gomes de Almeida, estão sendo utilizados pela Polícia Federal como justificativa para o prosseguimento do inquérito.
“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal”, considerou.
O ministro também ressaltou que houve um excesso de prazo nas investigações, sem indícios de resolução. A decisão cita que o inquérito foi instaurado em março de 2020 para investigar fatos relacionados à campanha de 2014, sem qualquer sinalização de desfecho do caso. Mendes classificou a demora como um “flagrante constrangimento ilegal”, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus.
Folhapress