A 9ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de 30% sobre o salário do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para o pagamento de honorários advocatícios. A dívida refere-se a processo em fase de execução, no qual o parlamentar foi condenado a indenizar por danos morais o ex-deputado Jean Willys por calúnia e difamação.
Segundo consta nos autos do processo, o parlamentar foi acusado de disseminar contra o autor uma série de notícias falsas na internet, inclusive atribuindo a ele falas de apoio a atos de pedofilia. Jean Wyllys negou qualquer comentário nesse sentido. A publicação, no entanto, gerou quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e mais de dois mil comentários.
Autor e réu recorreram e a condenação final foi majorada para R$ 20 mil, além de 11% em honorários advocatícios. Tendo em vista que Frota nunca cumpriu com a determinação judicial, foi judicializado um novo processo para que a dívida fosse quitada.
Na decisão, a juíza determinou que o condenado fosse citado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
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